Pelo que entendi, uma herdeira necessária não renunciou, assim, ela herda 100%. O filho de uma das que renunciou, não representa a mãe renunciante. Art. 1.811 do CC.
Pelo que entendi, uma herdeira necessária não renunciou, assim, ela herda 100%. O filho de uma das que renunciou, não representa a mãe renunciante. Art. 1.811 do CC.
Inventário está vinculado ao falecimento de alguém, logo não há como realizar o procedimento em vida. A alternativa seria um testamento, para resolver parte da questão.
Inventário está vinculado ao falecimento de alguém, logo não há como realizar o procedimento em vida. A alternativa seria um testamento, para resolver parte da questão.